Direito Empresarial

O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.

No que se refere a Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.

Conceito de sociedade empresária
O conceito de sociedade empresária é fundamental para entender toda a sistemática do direito empresarial. Se você quer saber tudo de direito empresarial, precisa conhecer bem a sociedade empresária.

A definição está no artigo 982 e no artigo 966 do Código Civil, que considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Antes de efetivamente adentrar ao tema, cabe tecer algumas breves considerações acerca do direito empresarial. Principalmente o conceito, que orientará toda a estrutura e encaminhamento do presente artigo.